CICAP

Sou um consumidor?

Um consumidor é todo aquele que adquira os bens ou serviços, ou lhe sejam transmitidos direitos, que se destinem a uso não profissional (privado).

Esta aquisição de bens, serviços - ou mesmo direitos- tem de ser feita a um profissional que desenvolva uma atividade económica que vise obter benefícios.

(Incluindo os organismos da Administração Pública, as pessoas coletivas públicas, as empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais e as empresas concessionárias de serviços públicos)

O uso não profissional consiste na utilização de bens ou serviços, por exemplo, a título pessoal, familiar ou doméstico.

A proteção do consumidor e a atribuição de direitos específicos dependem assim da existência de uma relação de consumo, seja através da celebração de contrato seja mediante uma situação destinada a promover o fornecimento de bens ou serviços ou, a transmissão de direitos entre uma pessoa e um profissional.

Não é consumidor quando:

  • a compra e venda ou a prestação de serviços é feita entre dois profissionais;
  • a compra e venda ou a prestação de serviços é feita entre dois particulares.

Legislação

Direitos do consumidor

Direito à qualidade dos bens e serviços

Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

Direito à proteção da saúde e da segurança física

É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de proteção da saúde e da segurança física das pessoas.

Direito à proteção dos interesses económicos

O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.

Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos:

  • Informação pré-contratual
  • Informação contratual
  • Cláusulas contratuais gerais
  • Assistência após venda
  • Retenção gratuita de bens ou serviços não solicitados
  • Métodos de venda agressivos
  • Práticas comerciais desleais
  • Direito de retratação

Por fim, a Lei assegura o carácter injuntivo dos direitos dos consumidores, isto é, garante a sua prevalência e indisponibilidade.

Direito à formação e à educação para o consumo

Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas atividades escolares, bem como nas ações de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação;

Publicidade lícita - a regulação da publicidade não protege unicamente os interesses do consumidor, mas do cidadão.

Informação em especial - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.

Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos:

  • Informação pré-contratual
  • Direito de retratação
  • Direito de compensação
Legislação

Legislação do Consumo

Lei de Defesa do Consumidor

Lei das Comunicações Eletrónicas

Lei dos Serviços Públicos Essenciais

Regime Jurídico da Contratação à Distância, ao Domicílio e Equiparada

Regime Jurídico das "Garantias"

Regime Jurídico que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo

Jurisprudência

Decisões Arbitrais e Acórdãos

Jurisprudência (do latim: jus "justo" + prudentia "prudência") é o termo jurídico que designa o conjunto de decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

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