Ricardo Valente
Câmara Municipal do Porto
Membro do Conselho de Administração
André Regueiro
DECO
Membro do Conselho de Administração
Rubens Carvalho
Associação dos Comerciantes do Porto
Membro do Conselho de Administração
António Sérgio Silva
Diretor Executivo
Maria Luísa Palha
Secretariado
Sara Costa Silva
Técnica de Serviços Jurídicos
Bárbara Carvalho Botelho
Jurista
João Vasco Loureiro
Mediação
Miguel Silvestre
Jurista
Maria Luísa Palha
Secretariado
Sara Costa Silva
Técnica de Serviços Jurídicos
Kathleen Souza
Administrativa
Os mediadores, conciliadores e juízes árbitros são nomeados, aleatoriamente, para os processos pendentes.
Os mediadores e conciliadores têm vínculo contratual decorrente de contrato de trabalho outorgado com o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.
Os juízes árbitros são meros colaboradores e ou prestadores de serviços, inexistindo qualquer vínculo contratual com período de duração previsto.
Todas as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de RAL, que desempenham funções no CICAP, atestaram a sua competência, imparcialidade e independência, em cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro.
No CICAP, as pessoas singulares responsáveis pelo procedimento de RAL, são nomeadas ou contratadas, pelo Conselho de Administração, seguindo uma análise ao seu Currículo e Competências na área do consumo, bem como os seus conhecimentos adequados de Direito.
Os contratos serão de trabalho ou de prestação de serviços consoante as funções a atribuir.