Ricardo Valente
Câmara Municipal do Porto
Membro do Conselho de Administração
André Regueiro
DECO
Membro do Conselho de Administração
Rubens Carvalho
Associação dos Comerciantes do Porto
Membro do Conselho de Administração

Anabela Barbatto
Diretora Executiva
Mediação & Conciliação

António Sérgio Silva
Mediação

Bárbara Carvalho
Jurista

João Vasco Loureiro
Mediação

Maria Luísa Palha
Secretariado

Sara Costa Silva
Técnica de Serviços Jurídicos
Os mediadores, conciliadores e juízes árbitros são nomeados, aleatoriamente, para os processos pendentes.
Os mediadores e conciliadores têm vínculo contratual decorrente de contrato de trabalho outorgado com o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.
Os juízes árbitros são meros colaboradores e ou prestadores de serviços, inexistindo qualquer vínculo contratual com período de duração previsto.
Todas as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de RAL, que desempenham funções no CICAP, atestaram a sua competência, imparcialidade e independência, em cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro.
No CICAP, as pessoas singulares responsáveis pelo procedimento de RAL, são nomeadas ou contratadas, pelo Conselho de Administração, seguindo uma análise ao seu Currículo e Competências na área do consumo, bem como os seus conhecimentos adequados de Direito.
Os contratos serão de trabalho ou de prestação de serviços consoante as funções a atribuir.