CICAP

Instruções

NOTAS PRÉVIAS

• Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro
• O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento
• Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.
• Pode optar por entregar a reclamação presencialmente, remetê-la por correio postal ou digitalizada, via email, em formato pdf. Neste caso, faça aqui o download do formulário.
• Pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais
• Tenha atenção para o seguinte, no preenchimento do formulário.

OBJETO DE CONFLITO

A exposição dos factos deve ser clara e se possível sucinta.
• Deve expor apenas os factos que considere relevantes.
• Deve indicar as datas em que estes ocorreram: o dia, ou se não conseguir precisar, a semana, o mês ou o ano. Por exemplo: a data em que efetuou o contrato; a data em que procedeu ao pagamento; a data em que lhe entregaram o bem; a data de início da execução do serviço; a data em que se verificou o defeito do bem ou a deficiente execução do serviço; a data em que comunicou a existência do defeito ou da deficiente execução ao vendedor ou ao prestador do serviço, etc.
• Deve indicar sempre a localidade onde efetuou o contrato.
• Se a reclamação for relativa a um contrato que não foi efetuado num estabelecimento comercial, deve indicar como foi efetuada a contratação e do autor da iniciativa para contratar.

PEDIDO

• O pedido deve ser formulado de forma precisa e objetiva. Por exemplo: referir que pretende a entrega do bem, a execução da obra, a reparação ou a substituição do bem, a redução do preço, a resolução do contrato, inexigibilidade do pagamento de determinada quantia à reclamada/requerida, indemnização, etc.
• Se estiver em causa qualquer quantia (que pretende não pagar à reclamada/requerida ou que quer receber desta), deverá indicar o seu valor exato

Preenchimento

Formulário de Reclamação

Nota Prévia: Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto. O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento.

Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.

Pode, se preferir, fazer download do Formulário de Reclamação. Para isso, clique aqui.

    RECLAMANTE
    RECLAMADO/A
    O procedimento de mediação efetuado pelo Centro pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
    A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.
    Tenho conhecimento que posso fazer-me representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, posso solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.