CICAP

A nova lei das comunicações eletrónicas

31 de janeiro | 15h00-18h15


Coordenação: Carlos Filipe Costa | Juiz-Árbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo
A Nova Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada em Anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) procura reforçar a proteção dos utilizadores finais e, em particular, dos consumidores em matérias particularmente geradoras de litígios com os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, os quais se encontram no topo dos conflitos de consumo que caracterizam o movimento processual dos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a Rede de Arbitragem de Consumo.

Este curso pretende analisar alguns dos domínios em que a Nova Lei das Comunicações Eletrónicas encerra várias novidades: transparência e obrigações de informação das condições contratuais, indisponibilidade do serviço por motivo não imputável ao utilizador final, incumprimento dos níveis de desempenho do serviço, alterações relativas a circunstâncias atinentes ao titular de contrato que podem motivar a denúncia do vínculo sem quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização e limites aos encargos cobrados pela cessação antecipada do contrato sem motivo legítimo.

Também a recém-criada “Plataforma de cessação de contratos”, gerida pela Direção-Geral do Consumidor e regulamentada pela Portaria n.º 284/2022, de 28 de novembro, cuja finalidade consiste na facilitação da cessação de contratos e da mobilidade dos consumidores, será objeto deste curso.

15h00-16h00

Inovações legais da Nova Lei das Comunicações Eletrónicas

A Plataforma de cessação de contratos

Ana Catarina Fonseca | Diretora-Geral da Direção-Geral do Consumidor

16h15-18h15
Duração, alteração das circunstâncias e cessação de contratos

Carlos Filipe Costa | Juiz-Árbitro em centros de arbitragem de conflitos de consumo
Inscrição: A nova Lei das Comunicações Eletrónicas