A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assinou um protocolo com 45 sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo com o objetivo de alargar o âmbito de aplicação dos mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), promovendo práticas mais eficientes na resolução de conflitos entre estas entidades e os investidores não profissionais.
Este protocolo insere-se no compromisso de disponibilização de procedimentos alternativos aos meios judiciais, que sejam eficazes e acessíveis, dando seguimento ao trabalho iniciado em 2023 na área da intermediação financeira e abrangendo os sete Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) e que conta já com cerca de meia centena de entidades do setor financeiro (25 instituições de crédito e 24 empresas de investimento).
Ao abrigo do protocolo, as sociedades gestoras comprometem-se a acolher pedidos de resolução de litígios, cujo valor não exceda 30.000 euros, apresentados por investidores não profissionais, sobre atividades associadas à gestão de organismos de investimento coletivo ou outros serviços prestados por essas sociedades.
Cada sociedade gestora poderá recorrer à rede de arbitragem de consumo, composta pelos sete CACC ou, em alternativa, deverá assegurar a ligação a pelo menos uma entidade que ofereça serviços de mediação e arbitragem com cobertura nacional.